A Tim deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, empresa que teve nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. Além disso, o juízo da 2ª vara de Pedro Leopoldo/MG condenou a operadora a pagar R$ 300 mil, por dano social, por ser uma das companhias que mais lesam os direitos dos consumidores.
Consta nos autos
que a empresa autora contratou planos de telefonia com a Tim e, como a
linha não funcionava, passou a fazer reclamações. Foram feitas
tentativas de contato com a operadora, mas sem sucesso, o que levou a
empresa a protocolizar pedido de devolução de um aparelho e o
cancelamento do plano vinculado àquela linha.
Segundo a empresa, o
aparelho jamais foi recolhido, tendo a Tim emitido fatura no valor
integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento e posterior
negativação do nome da autora. Em sua defesa, a operadora alegou que a
Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados,
não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela.
Para o magistrado,
os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a
responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, portanto ela tem o
ônus da prova em sentido contrário.
O juiz Henrique
Alves destacou então que a emissão da fatura no valor integral não
possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo
assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da Tim é considerável,
porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de
insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao
emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no
serviço de proteção ao crédito.
Ao estipular o
valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior
distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado
registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373
ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o
extraordinário número de ações contra ela em todo o país.
JusBrasil
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