Cerveja sem álcool? Para o MP, informação ao consumidor deve ser clara e precisa


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28/06/15- O Ministério Público Federal expediu recomendação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que altere o item da Proposta Brasileira para os Padrões de Identidade e Qualidade dos Produtos de Cervejaria do Mercosul, elaborada pelo Ministério, que se refere a rotulagem de cerveja sem álcool, excluído a expressão “pode” da expressão - "Pode conter álcool em até 0,5% vol”, passando a constar a seguinte frase de advertência: "Contém álcool em até 0,5% vol.".  O MPF também recomenda que sejam realizadas fiscalizações periódicas em relação ao teor alcoólico residual máximo em porcentagem de volume, com tolerância de 0,1% para mais ou para menos.

Embora o MPF queira a alteração do item, a procuradora da República Silva Mocellin, autora da recomendação, considera que a proposta do Ministério da Agricultura para o Mercosul “representa inegável avanço na regulamentação da matéria”. Ela justifica a exclusão da palavra “pode” em razão de gerar dúvida no consumidor.

Em relação a rotulagem da cerveja zero, o MPF não recomendou nenhuma alteração. E, portanto, permanece a redação que afirma que “na rotulagem da cerveja sem álcool somente poderá ser utilizada a expressão zero álcool, zero%, 0,0% álcool ou similares no produto que contiver até 0,05% vol. de álcool residual”.

A recomendação foi encaminhada à ministra da Agricultura, Kátia Abreu, pelo coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica), subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira.

FONTE: MPF NOTÍCIAS

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