TCM aprova contas de Caém, Catolândia, Santa Inês, Urandi e Esplanada


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/12), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Caém, Catolândia, Santa Inês, Urandi e Esplanda, da responsabilidade de Arnaldo de Oliveira Filho, Gilvan Pimentel Ataíde, José Afrânio Pinheiro, Dorival Barbosa do Carmo e Rodrigo de Castro Lima, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Em Caém, as contas foram aprovadas por quatro votos a um. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pedindo a rejeição das contas em razão da extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, já que os gastos representaram 57,05% da receita corrente líquida do município. Contudo, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve descontrole administrativo dos gastos, e que o percentual estava dentro do limite aceitável diante da grave crise financeira que assola os municípios baianos.



O ex-prefeito Arnaldo de Oliveira Filho cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores e também obedeceu as obrigações constitucionais, investindo 25,17% na educação, 19,09% nas ações e serviços públicos de saúde e 61,66% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. O gestor foi multado em R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas.

No município de Catolândia, as contas do prefeito Gilvan Pimentel Ataíde respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 30,17% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,11% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 87,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, bem como atendeu ao disposto no artigo 42 da LRF com o pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$5.188,39, com recursos pessoais, referente a contabilização a menor da receita de FPM transferida ao município.

Já as contas do ex-prefeito de Santa Inês, José Afrânio Pinheiro, apresentaram como ressalvas a elaboração da previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento, a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento, inserção incompleta no sistema SIGA das folhas de pagamento de agentes políticos, diversas ocorrências de contratação direta irregular mediante inexigibilidade de licitação e atraso no pagamento da remuneração dos servidores. O gestor foi multado em R$3 mil.

Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito foram suficientes para quitar os restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que configura o cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Também foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 51% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (27,6%), saúde (27%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (63,8%).

Em Urandi, o prefeito Dorival Barbosa do Carmo foi multado em R$3 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: não inserção no sistema SIGA de elementos indispensáveis para o exercício no controle externo, atraso no pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental e a sonegação de contrato, o que dificultou o exame pela Inspetoria Regional. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,15% dos recursos específico na área da educação, 19,48% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,24% dos recursos do Fundeb na remuneração do profissionais do magistério.

As contas de 2016 da prefeitura de Esplanada, de responsabilidade de Rodrigo de Castro Lima, foram aprovadas com ressalvas na sessão desta terça-feira (12.12) com a apresentação do voto do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo. O relator, conselheiro Fernando Vita, em julgamento realizado na semana passada, sugeriu a rejeição das contas por conta dos gastos exagerados – mais de R$2 milhões – com consultorias e escritórios de advocacia. O conselheiro Plínio Carneiro, no entanto, observou, em seu voto, que já está em tramitação no tribunal um Termo de Ocorrência para apurar a possível irregularidade – sob a relatoria do conselheiro Paolo Marconi. Sendo assim, com a ressalva para que o caso específico seja apreciado pelo Pleno tão logo concluído o relatório, as contas anuais foram apreciadas e aprovadas com algumas restrições e multas.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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